O juiz eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bom Conselho, Dr.
Patrick de Melo, atendeu parcialmente a um pedido da coligação "Juntos por
um Bom Conselho melhor", que requer punição ao candidato do PSB a
prefeito, João Lucas Cavalcante, e a aliados do postulante, entre os quais o
prefeito e correligionário Dannilo Cavalcante Vieira.
A fundamentação da representação é a de que a coligação
"Bom Conselho no rumo certo", encabeçada pelo candidato do PSB, tem
"realizado atos eleitorais (passeatas, carreatas e propagandas) sem a
necessária observância das normas sanitárias".
O candidato Givaldo Ferreira (PT) atesta que buscou
judicialmente uma determinação para que os demandados cumpram rigorosamente a
Lei estadual 16.918/2020, o Decreto Estadual 49.055/2020 e o parecer técnico da
Secretaria de Saúde de Pernambuco, que versam sobre medidas sanitárias de
combate à Covid-19. O magistrado Dr. Patrick de Melo emitiu decisão sobre o
caso ontem.
"Concedo parcialmente a medida liminar antecipatória
requerida determinando aos representados que se abstenham de realizar comícios,
salvo no formato drive-in, bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de
multa individual (não solidária) de montante mínimo de R$ 100 mil por evento,
sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade
administrativa, se for o caso", determinou.
"As carretas e motocadas devem observar as restrições
sanitárias, sendo permitidas desde que todos estejam em seus veículos e se
respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos
concomitantemente com os que foram proibidos nesta decisão, sob pena de
aplicação da multa referida. Em caso de conhecimento prévio da polícia militar
sobre a ocorrência de algum desses eventos, devem ser tomadas todas as medidas,
inclusive, se necessário com o uso da força. Determino ainda que os
representados (partidos e candidatos) deverão orientar os participantes de
carreatas e similares a permanecerem nos veículos. Por fim, devem os
representados providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas
virtuais as normas sanitárias vigentes", conclui o juiz.