Pais e alunos terão mais confiança na hora de comprar
materiais escolares em qualquer período do ano. O IPEM-PE (Instituto de Pesos e
Medidas de Pernambuco), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade
proteger o consumidor, alerta sobre a necessidade da certificação da qualidade
de produtos como apontadores, borrachas, tesouras, entre outros.
A nova legislação a respeito da certificação de artigos
escolares foi regulamentada pela portaria nº 481/2010 do Inmetro (Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), e determina que os artigos
tenham requisitos mínimos de segurança para serem comercializados.
A legislação abrange os artigos escolares como apontador,
borracha ou ponteira de borracha; caneta (seja ela esferográfica, roller ou
gel); caneta hidrográfica (as canetinhas); giz de cera; lápis (preto ou
grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida);
corretor adesivo (as fitas); corretor em tinta; compasso; curva francesa;
esquadro; normógrafo (tipo de régua que ajuda a fazer certos desenhos, como
aquelas utilizadas para fazer letras ou números); régua; transferidor; estojo
(com personagens infantis ou que remetam ao universo lúdico); massa de modelar;
massa plástica;
merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com
aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo
plástica, aquarela).
Desde o dia 28 de fevereiro os artigos escolares só podem
ser comercializados (retirar – ou ser importado) ostentando o selo de
identificação da conformidade do Inmetro, isso significa que estes produtos
foram submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e
biológicos, dependendo do tipo de produto.
A comercialização de artigos escolares sem o selo de
identificação da conformidade do Inmetro, pode levar à autuação e multa de
revendedores e fabricantes. As multas relacionadas aos artigos podem variar de
R$ 800 a R$ 30 mil, dobrando na reincidência.
Fique atento
Os itens escolares como canetas, borrachas e apontadores são
comercializados na maioria das situações fora das embalagens originais e,
nesses casos, sem informações a respeito da certificação. No entanto, o
consumidor tem o direito de solicitar o acesso ao rótulo do artigo escolar. “A
nossa equipe de fiscalização está atenta nas ruas para o cumprimento dessa nova
norma do Inmetro orientando que os revendedores guardem as embalagens originais
dos produtos onde a certificação está visível e, que os consumidores exijam a mesma”,
afirma Pedro Paulo Neto, Presidente do IPEM-PE.
Alguns artigos não são recomendados para determinadas
idades, como o compasso, por exemplo. Desta forma, é importante que os pais
estejam atentos à adequação do produto a faixa etária.
Em casos de dúvida ou constatação de irregularidades, entre
em contato com o serviço de Ouvidoria do IPEM-PE, pelo telefone 0800 081 1526,
de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou enviar e-mail para:
ouvidoria@ipem.pe.gov.br.