Com a entrada em vigor da
Lei 13.003, a partir do próximo dia 22, as operadoras de planos de saúde terão
que substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente e
fazer essa comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência, no mínimo.
Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 30
mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil
para cada demanda por não avisarem os usuários sobre a mudança do prestador.
A diretora de Desenvolvimento
Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira,
disse hoje (12) que a medida vale para os prestadores de serviços não
hospitalares (clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de
diagnóstico por imagem), pois os serviços hospitalares já estavam cobertos por
regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.
Como critério de equivalência
para a substituição dos prestadores de serviços será usado, em um primeiro
momento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS), segundo
Martha Oliveira. “Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação.
Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que atuem
em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional. Ou
seja, trocar médico por médico, por exemplo. Mas onde não tem, que são as
clínicas e ambulatórios cuja complexidade é maior, será usado o CNES na
classificação e no tipo de serviço, para trocar um prestador de serviço por
outro.. Para termos a confirmação de que são a mesma coisa, usa-se o CNES”,
informou a diretora da ANS.