Com
o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a
lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que
fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que
podem e não podem ser cobrados pelas escolas.
Vale
lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar.
Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai
ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o
material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.
Confira
abaixo a lista:
Não pode ser cobrado:
- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do
aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia;
- agenda escolar específica da escola.
Pode ser cobrado
- lápis grafite;
- lápis de cor;
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.
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