Nessa
terça-feira (25), o prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy, em uma coletiva de
imprensa com os meus de comunicação da cidade, anunciou o decreto 016/2015, com
validade até 31 de dezembro do corrente ano, onde toma várias medidas para
combater a crise, que tem afetado o país, com uma redução considerável dos
repasses para o município.
Abaixo
transcrevemos o decreto com as medidas tomadas:
DECRETO N° 016/2015
“Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na
administração pública de Bom Conselho/PE e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BOM CONSELHO/PE,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do
art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o resultado negativo da crise
econômica incidente sobre a receita dos Municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do
Município de Bom Conselho/PE às previsões da Lei Federal nº 101/2000,
especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso
na folha de pagamento dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos
serviços básicos prestados pelo ente municipal;
CONSIDERANDO a queda de receita do
Município, decorrente da redução dos repasses do FPM;
DECRETA:
Art.
1º – Fica vedado no âmbito do município de Bom
Conselho/PE:
a) o uso
da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados
nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18hs,
ressalvados os casos emergenciais e de retorno ao Município;
b) a
concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio,
quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para
substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de
saúde;
c) a
realização de serviço extraordinário;
d) a
concessão de gratificação de qualquer natureza;
e) a concessão
de férias;
f) a nomeação
de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos
temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de
realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente
justificada;
g) a
cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de
viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de
instituições não governamentais, ressalvados os casos expressamente autorizados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
h) a
realização de eventos festivos com recursos próprios;
i) a
realização de patrocínios de qualquer natureza, ressalvados os casos
expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.
2º - Fica determinado no âmbito do município de
Bom Conselho/PE:
a) a contenção
do consumo de energia elétrica e água em todas as unidades administrativas,
utilizando somente a energia e a água estritamente necessárias para a
realização das atividades de rotina;
b) o controle
rigoroso do uso de linhas telefônicas, ficando vedada a realização de ligações
particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos Secretários
Municipais;
c) a contenção
do consumo de combustível, utilizando somente a quantidade estritamente
necessária para a realização das atividades de rotina, devendo ser obedecido o
regramento, já existente, referente ao horário de abastecimento;
d) a
manutenção da diminuição no percentual de 20% (vinte por cento) do salário do
sr. Prefeito, da sra. Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Diretores e
Chefes, todos comissionados.
Art.
3º - Os secretários municipais ficam compromissados a entregar a cada 15
(quinze) dias, contados da presente data, ao Chefe do Executivo relatório
indicando a redução de gastos alcançados no período.
Parágrafo
Único – A meta mínima de redução de gastos será de 20% (vinte por cento).
Art.
4º - Determina o recadastramento dos funcionários públicos efetivos do
Município de Bom Conselho/PE, com a finalidade de otimizar a utilização da mão
de obra efetiva.
Parágrafo Único - O recadastramento será
coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme cronograma a
ser posteriormente divulgado por esta municipalidade.
Art. 5º
– Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a rigorosa
observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando
a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo
Único - A transgressão de qualquer das
limitações previstas no presente Decreto serão de responsabilidade dos
Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas, ficando os mesmos
responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo
Municipal e em desconformidade com o presente Decreto.
Art. 6º
– O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado
ou revogado antecipadamente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom
Conselho/PE, 25 de agosto de 2015.
Dannilo Cavalcante Vieira
Prefeito
do Município de Bom Conselho/PE
CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO
Certifico para os
devidos fins, nos ternos do inciso XV do art. 80 e inciso XXVII do art. 91,
ambos da Lei Orgânica Municipal, além do inciso I do Art. 97 da Constituição
do Estado de Pernambuco, que o presente Decreto foi publicado no quadro de
avisos da Prefeitura em 25 de agosto de 2015.
Luis Henrique Crêspo
de Matos
Secretário de Governo
e Articulação Institucional
|