O
descumprimento das leis que regulamentam a propaganda eleitoral são puníveis e
podem ser denunciadas por qualquer cidadão nas zonas eleitorais de
cada município, ou diretamente na Procuradoria Regional Eleitoral de
cada estado.
Ao
denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração,
informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato ou
partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que
possam comprovar a infração. Não serão aceitas denúncias anônimas, mas
o sigilo da identidade do denunciante está garantida. As punições dependem
de cada caso, e cabe ao juiz solicitar a retirada da propaganda irregular e
iniciar o processo de investigação.
Alguns
Tribunais Regionais Eleitorais permitem a denúncia pela internet, através do
serviço ‘Denúncia Online’ ou ainda por meio da Ouvidoria.
O
que é propaganda eleitoral irregular
Qualquer
tipo de propaganda eleitoral fora do período legal, que será entre 16 de
agosto e as 22h do dia 1 de outubro, e as que não estiverem de acordo com
a Lei nº 9.504/97, do art. 36 ao 57-I. As mais frequentes são:
- a
realização de showmícios ou eventos semelhantes;
- a
produção, utilização e distribuição, pelo candidato ou comitê, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens;
- a
produção, distribuição e uso de adesivos em veículos automotores particulares
com dimensão maior de 50cm x 40cm;
- propaganda
eleitoral em outdoors ou equipamento parecido;
a
doação de dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento pela utilização de um
bem particular, como paredes e muros, para propaganda eleitoral;
- propaganda
de qualquer natureza em bens que pertençam ao poder público ou dependam da
permissão dele, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e quaisquer
equipamentos urbanos, árvores e jardins situados em locais públicos, cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que
de propriedade privada;
O
que é permitido?
- a
realização de comícios durante o período legal, entre as 8h e as 24h com o uso
de aparelho de som fixo durante o evento;
- a
instalação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de
bandeiras em vias públicas, desde que possam ser removidas e não atrapalhem o
trânsito de pessoas e veículos.
- a
produção, distribuição e uso de displays, bandeirolas e flâmulas em
veículos automotores particulares, desde que os adesivos sejam microperfurados
e tenham no máximo 50cm x 40cm;
- a
produção de material impresso, desde que contenham a tiragem, o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem o contratou;
- a
fixação em bens particulares de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscrições, desde que ocupem uma área de no máximo 4m² (quatro metros
quadrados);
- o
uso de alto-falantes ou amplificadores de som durante o período legal, apenas
entre as 8h e as 22h, com uma distância maior que 500 metros de sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros
estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas
públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
Onde
fazer a denúncia
O
endereço das zonas eleitorais podem ser encontrados no site do Tribunal
Superior Eleitoral no menu ‘Eleitor’, na seção ‘Zonas
Eleitorais’. Já os endereços e telefones das Procuradorias Gerais
Eleitorais estão disponíveis no site do Ministério
Público Eleitoral.