Consulta sobre respeito às normas
sanitárias poderá ter impacto sobre a propaganda eleitoral, a pré-campanha e as
convenções partidárias no estado, no período da pandemia de Covid-19.
O
Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou consulta ao Tribunal
Regional Eleitoral do estado (TRE/PE) para que o órgão manifeste seu
entendimento a respeito dos efeitos que as normas sanitárias instituídas pelas
autoridades federais e pelo Governo do Estado de Pernambuco, devido à pandemia
de Covid-19, terão sobre diversos atos relacionados às eleições deste ano, como
a propaganda eleitoral, a pré-campanha e as convenções partidárias.
O
documento, assinado pelo procurador regional eleitoral, Wellington Cabral
Saraiva, e seu substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questiona se estão
sujeitos às normas sanitárias vigentes os atos de propaganda eleitoral que
gerem aglomeração de pessoas (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas,
distribuição e afixação de adesivos, entre outros), bem como as atividades do
período conhecido como pré-campanha, definidas no artigo 36-A da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997).
O
MP Eleitoral pede que o TRE/PE se posicione também sobre a obrigatoriedade de
respeito às medidas sanitárias mais restritivas em vigor – como o uso de
máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados
acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos) –,
tanto nos atos de propaganda eleitoral e pré-campanha, como nas convenções
partidárias que se realizem na forma presencial.
Existe
um conflito aparente entre a legislação eleitoral, a qual autoriza atividades
que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em
função da pandemia de Covid-19, como o decreto do Governo do Estado de
Pernambuco que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços
abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta
a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.
Na
consulta, o MP Eleitoral apresenta um panorama da pandemia no Brasil – que
supera a marca de 118 mil mortos – e, mais especificamente, no estado de
Pernambuco, que apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade do país em
decorrência da Covid-19 (6,2% das pessoas contaminadas) e vem mantendo, desde o
final de maio, uma média móvel superior a 900 mortes a cada sete dias.
Com
a consulta, o MP Eleitoral espera que o Tribunal manifeste, previamente, seu
entendimento sobre esses temas. “Devido
à manutenção da gravidade da pandemia da Covid-19, é preciso que a Justiça
Eleitoral defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais,
mesmo diante da permissão das leis eleitorais para realização de atos de
campanha, de pré-campanha e convenções partidárias”, declarou Wellington
Saraiva.