Atos de campanha dos candidatos João Lucas e Marquito
permanecem com o dever de cumprir TODAS as normas sanitárias sob pena de
imposição de MULTA no valor de R$ 100.000,00
De acordo com o julgamento proferido pelo Tribunal Regional
Eleitoral no dia 26/10/20, os candidatos referidos acima poderão realizar atos
de campanha “desde que RESPEITADAS AS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS PARECERES
TÉCNICOS VIGENTES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS FEDERAIS E ESTADUAIS, DENTRE AS
QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DE DISTANCIAMENTO SOCIAL, PROTEÇÃO E PREVENÇÃO,
CONSTANTES DO PARECER TÉCNICO 06/2020 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE”.
SENDO MANTIDAS AS MULTAS FIXADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Segue salientar que as recomendações presentes no parecer
AMPLIAM as restrições anteriormente definidas, vez que é aconselhado, por
exemplo:
1. DISTANCIAMENTO DE 1,5M ENTRE AS PESSOAS EM ATOS E EVENTOS
DE PROPAGANDA ELEITORAL
2. É aconselhado evitar contato físico (beijo, abraço,
aperto de mão)
A decisão se aplica à COLIGAÇÃO “BOM CONSELHO NO RUMO
CERTO”.
Abaixo segue íntegra do voto relator: