O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8)
isentar livros eletrônicos, os chamados e-books, do pagamento de impostos.
Por unanimidade, os ministros decidiram estender o benefício que já é concedido
a livros e jornais impressos. De acordo com a Constituição, é vedado aos
estados e à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel
de impressão.
A decisão da Corte também abrange os leitores de livros
eletrônicos, os e-readers. Os ministros julgaram um recurso do governo do
Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do estado, que estendeu a imunidade a
uma enciclopédia jurídica armazenada em um CD digital.
A decisão do STF põe fim a inúmeras decisões judiciais
divergentes sobre a validade da imunidade a livros eletrônicos. O entendimento
dos ministros deverá ser aplicada a mais de 50 ações que aguardavam o
posicionamento da Corte sobre o assunto.
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