Maria Virlane Moreira Saraiva divulgou, em aplicativo de mensagens, uma figurinha (sticker) com a sua imagem e o seu nome acompanhados pela frase “Vote certo”
O Ministério
Público Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação, proferida
pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira
Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), por propaganda
eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, por meio de programa de mensagens, para pedir votos antes do
prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).
Em parecer
encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington
Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou
multa à pré-candidata pelo ato ilícito.
Segundo
o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos “Fala, Cabrobó” e “Povo
em Ação”, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua
imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta
que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral
extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém
pedido explícito de votos”.
O
MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal
coloca pré-candidatas e pré-candidatos em
vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos
concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda,
pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da
mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei
eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”,
assinala Wellington Saraiva.
Processo nº 0600051-44.2020.6.17.0077
Íntegra da manifestação do
MP Eleitoral:
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_14_parecer_propaganda_antecipada_cabrobo.pdf
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