O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe) reabriu as contratações de empréstimos para apoiar o
fortalecimento dos negócios que enfrentam dificuldades por causa da pandemia da
Covid-19. Até o final deste ano serão disponibilizados R$ 25 bilhões para
microempreendedores.
A linha de crédito foi criada no ano passado no início da
pandemia e foi transformada em permanente por meio de uma lei em junho
deste ano.
As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em
investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel,
reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. O dinheiro não
pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do
negócio.
Podem ser beneficiadas pelo programa as microempresas e empresas
de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os empréstimos podem
ser de empréstimos de até trinta por cento da receita bruta anual registrada em
2019.
Para os novos negócios, com menos de um ano de
funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou
de 30% da média do faturamento mensal. O valor dos empréstimos podem ser
divididos em até 48 parcelas e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa
Selic, acrescida de 6% ao ano.
Carência
Uma das novidades dessa nova etapa do programa é que os
empresários terão mais tempo para pagar o financiamento. A carência, prazo para
começar a pagar o empréstimo, foi ampliada de 8 meses para 11 meses, e o prazo
total para as empresas quitarem o empréstimo passou de 36 meses para 48 meses.
Em 2021, a concessão de créditos ocorrerá até 31 de dezembro. Para os anos
seguintes, serão definidos novos cronogramas.
Como aderir?
As empresas que cumprem os pré-requisitos devem receber um
comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no
Pronampe. A mensagem possui informações sobre a receita das empresas referentes
aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Além disso, no documento também consta o um código com
letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos
bancos que estão participando do Pronampe. A orientação da Receita é de que as
empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida
no momento da contratação do crédito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário