sexta-feira, 28 de maio de 2021

Covid-19: Prefeitura de Bom Conselho altera Decreto que intensificou medidas restritivas.


 

DECRETO Nº 021/2021

“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

ART. 1º - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART. 3º ...............................................................................................

 

II– Empresas que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:

.............................................................................................................

 

VIII – Empresas voltadas ao comércio de materiais equipamentos de informática:

.............................................................................................................

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os estabelecimentos de vendas de bens e consumo serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na documentação apresentada, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento  físico perfaçam o total de 70% do total de itens.

 

ART. 5º ................................................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º 020/2021, de 26 de Maio de 2021.

 

ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual n° 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.


 Bom Conselho/PE, 27 de maio de 2021.

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE


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