A Secretaria Municipal de
Agricultura vem a público, sobre os animais soltos nas ruas de Bom Conselho,
esclarecer que:
1. Existe a Lei Municipal
nº 1.652/2015 que proíbe a criação e circulação de animais soltos nas áreas
públicas do município e dá outras providências;
2. Existe um trabalho permanente da
secretaria, realizando a apreensão e aguardando o prazo determinado pela lei,
de cinco dias, para comparecimento do proprietário ou responsável pelo animal
para pagamento da multa e retirada do mesmo;
3. Sendo assim, fica esclarecido que
a responsabilidade por eventuais acidentes é estritamente do proprietário e a prefeitura
continuará exercendo o trabalho e nos colocamos à disposição da população que
poderá nos comunicar sobre animais soltos em vias públicas.
Natanael Miranda de Melo
Secretário de Agricultura
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