O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física ficará disponível no site da Receita Federal, a partir
das 9h de hoje (23). O contribuinte pode baixar o programa para preparar a
declaração, que poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo
vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a
multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74,
e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a
multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será
aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.
A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3
milhões de declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96
milhões).
A declaração é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações
em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o
contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda
compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
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