Pedro
Alexandre de Souza e José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito
de São Bento do Una e de Paranatama, divulgaram vídeos para angariar votos.
Divulgação
de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza
propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público
Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em
primeira instância, que condenou Pedro Alexandre de Souza, e que seja reformada
a decisão que absolveu José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito
nos municípios pernambucanos de São Bento do Una e de Paranatama. A propaganda
eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro.
São Bento do Una – Segundo
o processo, Pedro Alexandre de Souza, mais conhecido como “Alexandre
Batité”, atual vice-prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito, divulgou
vídeo em perfil no Instagram antes do período previsto na legislação. Na
publicação, ele afirma ser candidato ao cargo de prefeito, elogia e defende a
atual gestão, justifica possíveis erros e omissões e pede que a população tenha
mais empatia com o “pessoal da educação e da saúde”.
Em trecho do vídeo, o
pré-candidato pede que os eleitores votem nele.
“O ato demonstra o caráter eleitoral da conduta praticada pelo
pré-candidato, com emprego de diversas ‘palavras mágicas’ que encorajam prática
violadora de direito fundamental dos cidadãos, o que caracteriza propaganda
eleitoral antecipada”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington
Cabral Saraiva.
Pela conduta ilícita, Alexandre
Batité foi condenado, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagamento de
multa. Ele recorreu da decisão.
Paranatama – De acordo com
o MP Eleitoral, o prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito de Paranatama,
José Valmir de Góis, publicou, em perfis de redes sociais, fotografias e vídeo
com dizeres e número da sua atual legenda partidária.
O procurador regional eleitoral
sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de
votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato
buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de
prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de
mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.
Números
dos processos e íntegra das manifestações do MP Eleitoral:
0600026-09.2020.6.17.0052 (Alexandre Batité)
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Alexandre.pdf
0600062-28.2020.6.17.0092
(José Valmir de Góis)
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Jose_Valmir.pdf
Assessoria de Comunicação
Social
Procuradoria Regional
Eleitoral em Pernambuco