O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou no dia 04, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de
artifício, naturalmente, provoca três problemas que irão dificultar o combate à
Covid-19, quais sejam:
a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social
como medida de contenção da pandemia;
b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas
respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados;
c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da
rede hospitalar.
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho
consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos,
precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas
essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o
procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da
Recomendação.
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado,
enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia
do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de
fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em
todo o território municipal.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do
poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as
medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo
de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de
venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas
antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento
de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento
de multa e apreensão, por exemplo.
“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e
privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de
atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os
queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações
decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas têm caráter
cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida,
aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”,
disse ele no texto da recomendação.
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