Por: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência
Brasil Brasília
O presidente Jair Bolsonaro deve enviar nesta
terça-feira (4) um projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito
para ampliar de cinco para 10 anos a validade da carteira nacional de
habilitação (CNH), além de dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para
a suspensão do documento. O próprio presidente usou as redes sociais para confirmar o envio da proposta. O governo descartou a ideia
inicial de promover as mudanças por meio de medida provisória.
"O presidente havia conversado com o deputado
Rodrigo Maia (presidente da Câmara) sobre a vialibidade de apresentação de uma
medida provisória ou um projeto de lei. O presidente da Câmara entendeu ser
mais importante, para uma discussão mais plena, que fosse elevado um projeto de
lei. Provavelmente nesta terça seja endereçada à Câmara essa proposta",
disse o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros.
MP 871
O presidente, segundo Palácio do Planalto, se envolveu
pessoalmente nos últimos dias para garantir a presença de senadores na votação
de duas medidas provisórias, as MPs 871 e 872, cujo prazo de vigência termina
nesta segunda-feira e, caso não sejam votadas e aprovadas, elas perdem a
validade. A principal delas, a MP 871, cria um programa de revisão de
benefícios e a exigência de um cadastro de trabalhadores rurais no âmbito do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O objetivo é combater fraudes e
irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
"O presidente vem, desde o final de semana,
envolvendo-se pessoalmente ou por meio dos interlocutores diretos, que são seus
líderes, para o convencimento, em especial dos senadores, de estarem presente,
confirmarem o quórum", disse Rêgo Barros. Segundo ele, a medida deve gerar
uma economia de R$ 100 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 anos e faz
parte dos esforços do governo pela reforma no sistema previdenciário do
país.
A outra é a MP 872/2019, que prorroga o prazo para
pagamento de gratificação a servidores cedidos para a Advocacia-Geral da União
(AGU) e altera a regra de critérios para a contratação e promoção de bombeiros
militares do Distrito Federal.
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