Foi
aprovado na última segunda-feira (14), em segunda discussão na Assembleia
Legislativa, o substitutivo nº 01/2018 ao projeto nº 1840/2018 do deputado
Rodrigo Novaes (PSD) que determina que as operadoras de planos de saúde
entreguem por escrito uma justificativa, ao cliente, em caso de negativa de
cobertura de serviços médicos.
Para
o parlamentar, a lei é uma conquista importante aos consumidores pernambucanos.
“Além de dar mais transparência na relação consumerista, os clientes poderão
por meio de medida judicial ir atrás de seus direitos”, ressaltou. Ele destacou
que, atualmente, as unidades de saúde não dão uma resposta imediata, o que
ocasiona demora na prestação de serviço. “É causado um prejuízo aos pacientes
que precisam de uma rápida autorização de cirurgia, exame, tratamento ou
internação”, completou.
De
acordo com o deputado, no caso do não cumprimento da lei, a multa é de R$ 50
mil por dia. “Assim que o consumidor solicitar, o serviço hospitalar é obrigado
a dar imediatamente a justificativa da negativa. Quem não se adequar, será
multado. Portanto, o cliente terá de forma ágil a documentação e poderá
procurar a justiça, se for o caso”, explicou. O prazo para lei
entrar em vigor é de 15 dias, quando ela deverá ser sancionada pelo executivo.
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