Quem perdeu o prazo para enviar a
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física por algum motivo, vai poder
entregá-la à Receita Federal, mas com multa de 1% ao mês ou fração de atraso. O
valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto
devido.
Funciona da seguinte forma: no momento em
que o contribuinte envia a declaração, ele recebe, imediatamente, a notificação
de lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa.
Para isso, o usuário deve entrar no
aplicativo "Meu Imposto de Renda". Outra opção é fazer download do
arquivo da notificação no formato PDF. Após ter feito os procedimentos, o
contribuinte terá 30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para
pagar a multa.
Se o pagamento não for feito dentro desse
prazo, haverá incidência de juros com base na taxa básica de juros, a Selic.
Quem quiser contestar a multa tem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir
do recebimento da notificação de lançamento.
Lembrando que neste ano, está obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, superiores a R$
28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta
acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as
pessoas que receberam R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados
na fonte e àqueles que têm propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
Neste ano, 29.269.987 contribuintes
enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um crescimento
de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de
receber 28.800.000 declarações.
O pagamento das restituições começa em 15
de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Têm prioridade no
recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência
física ou mental e os que têm doença grave.
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