Punição
será mais severa para o motorista que causar morte no trânsito e estiver
alcoolizado
A
pena que antes era de dois a quatro anos passa para de cinco a oito, segundo
alteração do Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda
assim, existirá a possibilidade de substituir a prisão por prestação de
serviços, mas apenas para casos de crime culposo, quando não há intenção de
matar.
Segundo
o Departamento Nacional de Trânsito a pena também valerá para quem dirigir sob
efeito de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A
prisão será decretada após o exame de um juiz, que vai analisar antecedentes
criminais e conduta social, por exemplo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário