Funcionários
dos Correios iniciaram nesta segunda-feira (12) uma greve nacional por tempo
indeterminado que deve impactar nos serviços de recebimento e postagem de
encomendas, com prováveis atrasos na entrega de contas em geral, como água,
luz, telefone, entre outras. Para que os usuários e aqueles que dependem desse
serviço não sejam prejudicados, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
organizou uma série de orientações sobre como proceder.
No
caso de um ou mais boletos não chegarem a tempo, a sugestão é fazer contato com
a empresa antes do vencimento para solicitar formas alternativas de pagamento,
como envio da fatura por e-mail ou segunda via, sem custo adicional.
Também é possível negociar uma prorrogação no vencimento da conta. Em ambos os
casos, o consumidor evita a cobrança de juros e multas, a negativação do nome
nos serviços de proteção ao crédito ou até o cancelamento de um serviço em
decorrência do atraso no pagamento.
A
greve dos Correios não desobriga o pagamento de nenhuma conta, mas se após o
contato com a empresa, outras formas de pagamentos não forem oferecidas, o
consumidor poderá questionar eventuais juros e multa cobrados. Para isso, ele
deve procurar diretamente o Procon do seu município ou mesmo a Justiça.
O
Idec recomenda que aqueles que preferem se precaver em relação ao pagamento de
contas, devem optar por formas de pagamento que não envolvam o serviço dos
Correios, como o envio do boleto por e-mail ou mesmo débito em conta
bancária.
Encomendas
No
caso de envio de encomendas, o consumidor que for prejudicado com o atraso terá
direito ao ressarcimento do valor do serviço contratado ou até mesmo exigir,
judicialmente, o cumprimento da obrigação da entrega, com pedido de multa
diária pelo descumprimento. A reclamação pode ser feita no Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br,
do Ministério da Justiça. Em alguns casos, é possível até exigir, em Juizado Especial
Cível, uma indenização para ressarcimento de prejuízos morais e financeiros
decorrentes do atraso ou da não-prestação do serviço.
Durante
o período de greve, as pessoas que necessitarem, com urgência, do serviço de
envio de encomendas podem optar por outras empresas que também fazem entregas.
Neste caso, o Idec sugere que o consumidor solicite que o prazo de entrega seja
registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo em
caso de atraso.
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