
“A intenção é que a norma esteja
vigorando até o final dessa ano”, afirmou o juiz Targino. Segundo o magistrado,
a coletividade também se beneficiará com a regularização mais rápida e ampla de
imóveis porque a Prefeitura passará a recolher o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU). O juiz João Targino explica que, de acordo com estudos do Ministério
das Cidades, apenas no município de Igarassu, cerca de mil pessoas serão
beneficiadas diretamente com o Reurb no estado.
O Reurb é disciplinado pelo Lei
13.465 de 11 de julho de 2017, que propõe, em linhas gerais, desburocratizar o
registro de propriedades de imóveis, reduzindo as etapas para a sua
legalização, beneficiando, principalmente, os moradores de baixa renda que
ocupam moradias urbanas informalmente. Um dos efeitos também da nova lei é o
reconhecimento administrativo do usucapião (aquisição de direito de posse) em
todas as modalidades, como também a efetivação do direito real de laje, que
torna possível entregar títulos de propriedade para cada família moradora de
unidades habitacionais sobrepostas em um mesmo imóvel.
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