A Agência Nacional
de Aviação (Anac) enfrenta mais uma disputa judicial para conseguir implementar
as novas normas que permitem a cobrança pelo despacho de bagagens em voos
nacionais e internacionais. A Justiça Federal de São Paulo barrou ontem a
resolução 400, de 13 dezembro de 2016, atendendo ao pedido do Ministério
Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF
argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos
serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Nas regras atuais da Anac
permite que aos passageiros despachar bagagens com até 23 quilos em voos
nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais sem
custo adicional. Já na cabine o limite sem custo é de 5 quilos para as bagagens
de mão.
Anunciada em
dezembro do ano passado as mudanças propostas pela resolução da Anac têm gerado
muita discussão, uma vez que entidades de defesa do consumidor afirmam que elas
podem lesar o consumidor que viaja de avião.
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