Começa
hoje (2) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das
declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
O
programa gerador da declaração está disponível no site da Receita
Federal para download. A declaração do imposto de renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
no ano passado.
Precisa
ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros.
Quando
se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda
bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do
ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano
passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo
valor total seja superior a R$ 300 mil.
Ao
fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na
qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física,
mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
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