COLUNA
“ENTENDENDO DIREITO”
Apresenta
temas relacionados ao direito de uma forma simples e objetiva, possibilitando a
compreensão de institutos jurídicos por qualquer interessado.
Esta semana tratamos de matéria relacionada ao Usucapião, com o tema:
Com a entrada em vigor do novo Código de
Processo Civil, no dia 18 de março de 2016, a forma de se regularizar um
terreno, através do usucapião, passou a ser permitido seu ajuizamento
diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde se encontra
localizado o imóvel.
Há de se registrar que é através do
usucapião que se regulariza a propriedade de um imóvel, para isso basta ter a
posse do terreno por um tempo determinado, que pode variar de 5 a 15 anos, a
depender de cada caso.
Com a nova lei o procedimento ficou mais
rápido, no entanto, ainda se faz necessária a presença de um advogado, que irá
peticionar junto ao Cartório de Imóveis colacionando toda a documentação
necessária para comprovar que o terreno objeto do usucapião pertence ao
requerente.
Para regularizar seu imóvel fique atento
aos documentos básicos que são exigidos, a saber: a) Registrar uma Escritura Pública
de Ata Notarial
no Cartório de Notas,
onde será informado o tempo de posse sobre o terreno e o nome dos antigos
proprietários, que também pode ser feito diretamente no Cartório de Imóveis; b)
Apresentação de planta baixa do terreno e memorial descritivo, assinado por um
profissional habilitado, com a demonstração de conhecimento e anuência de todos
os confrontantes (vizinhos); c) Certidões negativas no Fórum do local do imóvel
e domicílio do interessado; d) Caso tenha também deve ser apresentado o justo
título ou documentos que atestem a forma de aquisição do imóvel.
Mesmo diante dessa documentação ou de
outras solicitadas por seu advogado, o Cartório de Registro de Imóveis pode
negar o registro do terreno em nome da parte autora. Assim, para a
regularização do terreno será necessário buscar auxilio do judiciário, promovendo
a ação de usucapião.
Pensando nisso, por hoje é só.
Klenaldo Oliveira é advogado e Presidente da 3ª Subseção de
Palmeira dos Índios – OAB/AL.
Oliveira,
Costa & Carvalho Borges - Advocacia
Rua
Manoel Borba, nº 13, Centro, Bom Conselho – PE
CEP:
55330-000 – Bom Conselho - Pernambuco
Contato:
81 99516-0708 (TIM) / 81 98131-7799 (VIVO)
E-mail: carvalhogustavob@live.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário