COLUNA “ENTENDENDO DIREITO”
Apresenta temas relacionados ao
direito de uma forma simples e objetiva, possibilitando a compreensão de
institutos jurídicos por qualquer interessado.
A SAÍDA TEMPORÁRIA É DIREITO.
O tema desta semana é a tão
questionada: saída temporária.
Como
advogado fui bastante questionado com o fato de Suzane Von
Richthofen ter sido agraciada com a “saidinha dos dias das mães”.
Como é possível uma pessoa condenada pela morte de sua genitora ser posta em
liberdade para curtir justamente o dia das mães? Perguntava um cliente
“insatisfeito” com a nossa legislação penal.
Mas, de
fato, o que é a saída temporária? Quem autoriza e quem são os beneficiários?
Cumpre
esclarecer que a saída temporária tem previsão legal na Lei de Execuções Penais,
no seu artigo 122 e seguintes. Podemos dizer que preenchidas as condições
objetivas e subjetivas impostas pela lei deve o condenado ser agraciado com o
direito a saída temporária.
Em outras
palavras, é cediço afirmar que somente os condenados que estejam cumprindo pena
em regime semiaberto, e tenham cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da
pena, se reincidente, e com comportamento adequado é que farão jus
ao benefício, devidamente autorizado pelo Juiz das Execuções Penais, onde preso
deixa o estabelecimento prisional, sem a vigilância direta do Estado, para
visitar a família, frequentar curso de 2º grau, profissionalizante ou superior
e participar em atividades que contribua para o retorno ao convívio
social.
A saída
temporária é tema intimamente ligado à reinserção social do preso, que passa
paulatinamente a conviver mais em sociedade até que em um determinado momento
esteja apto a ser posto definitivamente em liberdade.
Ah! Não
podemos confundir saída temporária com indulto.
Com a saída
temporária o condenado continua cumprindo sua pena no estabelecimento
prisional, após a concessão do beneficio, no entanto, no indulto, concedido
pelo Presidente da República, em épocas natalinas, conforme previsão do artigo
84, XII da Constituição Federal, o preso recebe o perdão do crime que cometeu e
é posto em liberdade para nunca mais voltar.
Desta forma,
assim respondi ao cliente: as pessoas criticam muito a saída temporária, mas
não sabem nem o que é. Basta ter um parente preso para mudar totalmente o
posicionamento, quem antes criticava não ver a hora de seu parente ser
agraciado com beneficio. Preso é gente, cometeu o crime, mas está pagando pelo
mesmo e nós como sociedade temos um papel importante para que ele seja
reinserido no convívio social e não volte mais à prática crimes.
Pensando
nisso, por hoje é só.
Klenaldo Oliveira,
é advogado e Presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional Alagoas de Palmeira dos Índios.
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