Municípios foram enquadrados por falta de transparência.
O
Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (1), uma
recomendação para que a União deixe de repassar verbas voluntárias para 40
Municípios do Agreste Pernambucano que ainda não implementaram Portais da
Transparência. A decisão, que visa coibir práticas de dano ao Patrimônio
Público e de Improbidade Administrativa, foi tomada pelo MPF após os municípios
não cumprirem um prazo, determinado em dezembro de 2013, para a criação dos
portais com informações sobre os gastos e arrecadações de cada cidade, assim
como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir desta segunda, a
União possui 60 dias para cumprir a recomendação do MPF.
Além
da indicação de pausa nos repasses de verbas, 9 municípios do Agreste
pernambucano (Inajá, Manari, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Buíque,
Tupanatinga, Águas Belas, Itaíba e Sertânia) foram ajuizados através de ações
civis públicas promovidas pelo Ministério público de Pernambuco (MPPE).
Os
Portais da Transparência são páginas disponíveis na internet que devem disponibilizar
informações relativas às despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações,
contratos, convênios, quadros funcionais, servidores cedidos e temporários,
despesas com diárias e passagens, planos de carreira, leis municipais vigentes
e data de atualização dos portais.
Já
as verbas voluntárias repassadas pela União são recursos destinados em
decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde.
Quanto à despesa:
Todos
os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa,
no momento de sua realização, com a mínima dos dados referentes ao número de
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa
física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado.
Quanto à receita:
O
lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive
referente a recursos extraordinários.
Maio de 2013.
Prazo
final para que os municípios se adaptassem à nova lei.
Os
40 municípios que fazem parte da jurisdição do MPF no Agreste pernambucano
podem ser conferidos a seguir:
Águas
Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro,
Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João,
Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira,
Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga,
Tuparetama e Venturosa.
Fonte:
Portal Folha e Jornal do Commercio.
A
nossa redação coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos, caso
queiram, por parte das prefeituras citadas na reportagem.
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