O
ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a
suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que,
devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de
veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.
Vieira
atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do
candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a
Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses
que antecedem às eleições.
“Sem
fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas
de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a
partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se
convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a
realização de propaganda institucional típica”, decidiu o ministro.
Desde
sábado (5), com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de
outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes
do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas
e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento
em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou
calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
Os
candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas.
A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou
demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro
de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o
certame tiver sido homologado até 5 de julho.
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