Quem perdeu o título de eleitor tem até o dia 25 de setembro
para tirar a segunda via do documento. Basta ir a um cartório eleitoral e
fazer o pedido.
O documento é impresso na hora e o cidadão não precisa pagar
nada.
Mas quem perder o prazo não tem que se preocupar. Isso
porque, para votar não é preciso ter o título de eleitor em mãos.
No dia do pleito, é só apresentar um documento original com
foto na seção de votação.
Vale lembrar, no entanto, que quem ainda pretendia solicitar
o título eleitoral pel a primeira vez não tem mais como fazer o pedido para
votar em outubro.
É que, como estamos em ano eleitoral, o prazo acabou no dia
7 de maio. O mesmo vale para quem ainda pretendia fazer a transferência de
domicílio eleitoral, por exemplo.
Nesse caso, o eleitor, se estiver com o título regularizado,
terá que votar no local antigo ou, se preferir, justificar a ausência em
qualquer local de votação, no mesmo dia e horário das eleições. Quem perdeu o
título de eleitor tem até o dia 25 de setembro para tirar a segunda via do
documento. Basta ir a um cartório eleitoral e fazer o pedido.
O documento é impresso na hora e o cidadão não precisa pagar
nada.
Mas quem perder o prazo não tem que se preocupar. Isso
porque, para votar não é preciso ter o título de eleitor em mãos.
No dia do pleito, é só apresentar um documento original com
foto na seção de votação. Vale lembrar, no entanto, que quem ainda pretendia
solicitar o título eleitoral pela primeira vez não tem mais como fazer o pedido
para votar em outubro.
É que, como estamos em ano eleitoral, o prazo acabou no dia
7 de maio. O mesmo vale para quem ainda pretendia fazer a transferência de
domicílio eleitoral, por exemplo.
Nesse caso, o eleitor, se estiver com o título regularizado,
terá que votar no local antigo ou, se preferir, justificar a ausência em
qualquer local de votação, no mesmo dia e horário das eleições.
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