Contrariando a normatização determinada na Resolução
nº 005/2013, de 30.12.2013, (acima),onde aprova a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas nas obras com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. As obras realizadas em Bom Conselho; não tem as referidas placas indicativas; Deixando a população órfã das informações obrigatórias.
Segundo a regulamentação, as empresas responsáveis pela prestação de serviços ao Município, devem manter, na
divisa frontal do terreno e em local visível, durante a execução de toda obra de construção, reforma ou ampliação de prédios ou espaços públicos, bem como de pavimentação e infraestrutura, placa de, no mínimo dois metros de altura por quatro metros de largura, informando os seguintes dados sobre a obra ou serviço:
I – Título da obra, número do processo e data de aprovação da obra ou serviço;
II - Nome e endereço da Firma que está realizando o empreendimento;
III - Nome e número de registro profissional do responsável técnico;
IV - Valor da obra;
V - Prazo de execução da obra.
Abaixo fotos de algumas obras que encontram-se nessa situação:
Canteiros av. Nova |
Praça D. Pedro II |
Praça D. Pedro II |
Praça D. Pedro II |
Praça da alimentação. |
Praça ao lado da Pedro II |
Portal de entrada da cidade |
Praça Frei Caetano de Messina |
Praça Frei caetano de Messina |
Praça Frei Caetano de Messina ao Lado da Prefeitura Municipal |
Obras com padrão fifa, SUPERFATURADAS ATÉ O TALO.
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