A
Defensoria Pública da União (DPU) entrou ontem (3) com uma ação coletiva na
Justiça Federal no Rio Grande do Sul para garantir que a correção monetária do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice de
inflação. Segundo a DPU, o pedido tem abrangência nacional.
A
questão sobre índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica
Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a
Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe
as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da
inflação.
Em
algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode
ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de correção a ser
adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao
Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento sobre o valor de correção de
precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e
não o da poupança.
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