NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Em
relação à reportagem publicada na revista IstoÉ, na edição deste final de
semana, sobre o encerramento de contas irregulares, a Caixa Econômica Federal
presta os seguintes esclarecimentos:
1 A
CAIXA reafirma que foram encerradas apenas contas de depósito com CPF ou CNPJ
irregulares.
2 Esse
procedimento obedeceu a regulação expressa na Resolução CMN Nº 2.025/1993, na
Circular Bacen Nº 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen Nº 3.372/2009, que determinam
que seja efetuado o encerramento de contas com irregularidade cadastral.
3 Antes
de efetuar o encerramento, a CAIXA realizou iniciativas com o objetivo de
identificar e regularizar as contas com irregularidades cadastrais relativas a
CPF ou CNPJ. Entre as ações adotadas, a CAIXA realizou o bloqueio da
movimentação das contas, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato
com o banco e regularizar o seu cadastro. Somente após isso concluído e
esgotados os esforços de identificação, iniciou-se o processo de encerramento.
4 Mesmo
com o encerramento das contas irregulares, os clientes sempre puderam e podem,
em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013,
6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros de cadastro
procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados. Todos foram
prontamente atendidos.
A
CAIXA refuta com veemência os termos da reportagem da revista IstoÉ, e apontas
as seguintes inconsistências na reportagem: ISTOÉ: “O Confisco secreto da CAIXA”
A
CAIXA esclarece que nem a CGU nem o Banco Central afirmam que houve “confisco
secreto” de quaisquer valores. Isto não ocorreu. Todos os valores das contas
continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que
procurarem as agências.
ISTOÉ: “A CGU descobriu, então, que foram
selecionadas para encerramento 525.527 contas de poupança, praticamente todas
elas pertencentes a pessoas físicas. Essas contas foram escolhidas a partir do
saldo e do período em que permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as
poupanças com saldos de até R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até
R$ 1 mil e inativas por dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos.
Essa rotina foi implantada em janeiro e finalizada em agosto.”
O
jornalista foi informado pela CAIXA de que foram encerradas somente aquelas
contas cujo CPF ou CNPJ estavam irregulares. Categoricamente, a ausência de
movimentação não é um fator que resulta em encerramento. A CAIXA, ao longo do
tempo, buscou identificar os clientes para regularizar as contas, e reforça que
o encerramento das contas se deu por irregularidade no CPF/CNPJ, com o objetivo
único e exclusivo de atender às determinações estabelecidas pela CIRCULAR BACEN
N°3.006 e os esclarecimentos trazidos pela CARTA-CIRCULAR N° 3.372, respeitado
o artigo 12 da RESOLUÇÃO CMN N° 2.025.
ISTOÉ: “Um dos anexos do relatório da CGU
é o chamado ‘Certificado de Auditoria Anual de Contas’, assinado pelo
coordenador-geral da área fazendária, Antonio Carlos Bezerra Leonel... que
recomenda a aprovação com ressalva das contas dos dois dirigentes.”
A
reportagem não menciona que a Controladoria Geral da União propôs ao Tribunal
de Contas da União a aprovação integral das contas apresentadas pelo Presidente
e pelos Vice-Presidentes da CAIXA no período de 2012.
ISTOÉ: “ISTOÉ também teve acesso a cinco
pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas
pela CGU. Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012
foi ilegal.”
A
CAIXA desconhece os 5 pareceres do Banco Central. O Banco Central enviou à
CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que
entende como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para
apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de
que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido
indevido ou caracterizado como um ato de “confisco”.
ISTOÉ: “Nos cálculos feitos pelos
auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa espécie de confisco
representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano, engordando o
pagamento de bônus a acionistas.”
A
CAIXA é uma empresa de capital fechado e não possui acionistas, logo não
distribui bônus a acionistas. O procedimento adotado gerou um acréscimo de
receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, sensibilizou o
lucro líquido da instituição em R$ 420 milhões, correspondendo a 6,9% do total
de lucros e dividendos. Portanto, a CAIXA não tomou nenhuma atitude de inflar
seu balanços, respeitando as boas práticas contábeis, amparada por auditoria
independente.
ISTOÉ: “Além disso, a legislação determina
o prazo prescricional de 25 anos para a devolução dos saldos de contas
encerradas, com recolhimento ao Tesouro. Não sendo reclamados ao final de mais
cinco anos, podem somente então ser incorporados ao patrimônio da União.”
O
autor da matéria oculta de seu leitor a informação de que todos os valores das
contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que
procurarem o banco, sem qualquer prazo prescricional, portanto, por obvio,
muito além do prazo de 25 anos. O repórter se confunde com a legislação. No
caso específico das contas encerradas devido a CPF/CNPJ irregular, não há
limite de tempo quanto ao exercício do direito do cliente em reaver o seu saldo
e, nesses casos, os recursos não são destinados à União.
ISTOÉ: “Na operação de 2012, a Caixa não
procurou os titulares das poupanças previamente, não identificou os indícios de
fraude e nem sequer consultou o Banco Central, segundo os relatórios obtidos
por ISTOÉ.”
A
CAIXA ressalta que adotou medida para procurar os titulares das contas. Prova
disso é que, de um total de 843 mil contas que se encontravam com CPF/CNPJ
irregulares no ano de 2005, mais de 300 mil foram regularizadas até o final de
2011. Neste esforço de comunicação aos clientes, a CAIXA decidiu, no segundo
semestre de 2007, bloquear 634.281 contas de depósito com CPF/CNPJ inexistente.
O bloqueio possibilitou informar ao cliente, em casos de tentativa de
movimentação, que o mesmo deveria procurar o gerente da agência para
regularização de sua situação cadastral.
ISTOÉ: “Em parecer enviado à CGU, o Banco
Central aponta a completa ausência de respaldo legal para o encerramento das
contas, especialmente as de poupança. “A regulamentação não prevê a
possibilidade de encerramento de contas que não tenham sido movimentadas. Não é
possível se apropriar de um patrimônio que não é de sua propriedade”, afirma o
documento.”
A
CAIXA não cancelou contas classificadas como inativas, mas, sim, as contas com
irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ.
ISTOÉ: “O Banco Central já enviou para a
CGU a conclusão final da inspeção feita nas contas da Caixa.”
A
CAIXA não tem a informação de que o BACEN tenha enviado para a CGU a conclusão
final da inspeção. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o
Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e
deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em nenhum
dos apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento das
contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um
ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular dos
valores disponíveis nas contas e que nenhum correntista foi prejudicado, tendo
em vista que os valores continuam disponíveis.
Esta foi uma atitude muito estranha da caixa. Fica a dúvida da seriedade
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