Entra em vigor resolução do Contran que obriga emplacamento de tratores
Entrou em vigor hoje
(1º) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o registro
de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a
executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no
Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O proprietário que não
cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo
valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
Para a Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, a medida prejudica o
setor rural do país. “Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um
burocrata urbano, sem levar em conta a questão rural”, criticou o deputado
Alceu Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei
que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, que não
precisam de registro.
Alceu Moreira disse à Agência
Brasil não
acreditar que as autoridades de trânsito irão cobrar de imediato os registros
dos tratores. Caso isso ocorra, alertou, haverá um grande impacto no setor
produtivo. “Eles [os veículos agrícolas] terão que ter os mesmos registros dos
veículos de passeio. Isso é um absurdo porque os tratores não precisam disso”,
acrescentou Moreira.
De acordo com as
resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a
partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo
fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante,
montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.
Para os tratores já comercializados,
não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar
em vias públicas, eles terão que ser emplacados.
O emplacamento não
será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em
vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam
deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro.
Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o
pagamento da taxa de licenciamento anual.
Pela resolução, os
tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na
parte traseira.
Crédito: Agência Brasil
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