Comércio eletrônico terá novas regras
O comércio eletrônico, terá regras mais
claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto
Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio
da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de
informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando
for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas
regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do
consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis,
sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos,
a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor
pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos
pela internet, terão de disponibilizar, em suas páginas um canal de serviços de
atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações,
questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê
algumas regras a serem cumpridas por sites de
compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir
benefícios como preços promocionais.
Crédito: Agência Brasil
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