A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta
segunda-feira com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com
educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que
a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a
R$ 3.091,35.
A ação, que está sob relatoria da ministra
Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995,
alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê
vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com educação,
culminando com R$ 3.375,83 para o ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não
há mais previsão.
A OAB defende que as deduções com educação não tenham
limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão
alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão
provisória antes do julgamento definitivo do processo.
Para a OAB, os limites de dedução para
educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A
entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da
pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.
A lei atual prevê dedução de imposto de renda
para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus
dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com
educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino
médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional
técnico e tecnológico).
Nenhum comentário:
Postar um comentário