segunda-feira, 16 de novembro de 2020
João é eleito prefeito de Bom Conselho.
Bom Conselho: Vereadores Eleitos 2020.
Sandra Tenório (PSB): 1.702
Zé Nilson (PSB): 1.458
Léa Ramos (PSDB): 1.129
Alípio Soares (PSB): 1.048
Chico Bento (PSDB): 947
Gilmar Rodrigues (PP): 923
Arlanzinho (PSB): 802
Robério Paes (Republicamos): 768
Geninho Tavares (Republicamos): 757
Deda (Republicamos): 666
Neto Ferreira (PP): 578
Jayme Cabral (PT): 576
Gilmar da Lagoa Grande (PT): 554
Fonte: TSE
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Nota de esclarecimento - Coligação “Juntos por um Bom Conselho melhor”, da qual é presidente Givaldo do Sindicato, vem a público esclarecer o que segue.
Atos de campanha dos candidatos João Lucas e Marquito
permanecem com o dever de cumprir TODAS as normas sanitárias sob pena de
imposição de MULTA no valor de R$ 100.000,00
De acordo com o julgamento proferido pelo Tribunal Regional
Eleitoral no dia 26/10/20, os candidatos referidos acima poderão realizar atos
de campanha “desde que RESPEITADAS AS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS PARECERES
TÉCNICOS VIGENTES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS FEDERAIS E ESTADUAIS, DENTRE AS
QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DE DISTANCIAMENTO SOCIAL, PROTEÇÃO E PREVENÇÃO,
CONSTANTES DO PARECER TÉCNICO 06/2020 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE”.
SENDO MANTIDAS AS MULTAS FIXADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Segue salientar que as recomendações presentes no parecer
AMPLIAM as restrições anteriormente definidas, vez que é aconselhado, por
exemplo:
1. DISTANCIAMENTO DE 1,5M ENTRE AS PESSOAS EM ATOS E EVENTOS
DE PROPAGANDA ELEITORAL
2. É aconselhado evitar contato físico (beijo, abraço,
aperto de mão)
A decisão se aplica à COLIGAÇÃO “BOM CONSELHO NO RUMO
CERTO”.
Abaixo segue íntegra do voto relator:
terça-feira, 27 de outubro de 2020
João Lucas e Marquito Conseguem Vitória no Tribunal Regional Eleitoral Revogando Liminar que Proibia Atos de Sua Campanha.
Na tarde de ontem, (26/10), em sessão do pleno o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a ação interposta pelos candidatos João Lucas e Marquito contra decisão do Juiz de Bom Conselho que proibia atos de campanha como caminhadas, passeatas, bandeiraços e comícios, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Segundo informações obtidas com o Advogado subscritor da
ação, Dr. Renato Curvelo, a tese defendida pelo jurídico da campanha e aceita
pelo Tribunal era de que existe uma proteção constitucional imperiosa aos atos
de campanha, mesmo em época de pandemia, não podendo haver uma proibição, mas
sim, no máximo, uma adequação ou limitação, sob pena de interferir na
democracia do pleito eleitoral.
Com a nova decisão, os Candidatos João e Marquito podem
voltar a fazer todos os atos de propaganda permitidos, sem risco de
penalizações, mas ressaltou o Advogado que ainda permanece a obediência às
normas sanitárias estaduais e federais.
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Pesquisa Eleitoral de Bom Conselho: João lidera com 45,54%
Pesquisa Estimulada:
- João: 45,54%
- Dr. Edézio: 23,66%
- Givaldo do Sindicato: 8,93%
- Capitão Boanerges: 7,14%
- Coronel Alexandre Bilica: 0,44%
- Indecisos: 8,93%
- Não sabe ou não respondeu: 3,13%
- Branco ou nulo: 2,23%
Na pesquisa espontânea, em que não se apresenta o cartão com
os nomes dos candidatos, o resultado foi o seguinte:
- João: 44,64%
- Dr. Edézio: 16,96%
- Capitão Boanerges: 4,46%
- Givaldo do Sindicato: 4,03%.
- Não sabe ou não respondeu: 29,91%.
- Período de realiza da coleta de dados: 16, 17 e 18 de outubro 2020.
- Margem de erro: 4,87%
- O nível de segurança: 95%
- O número de entrevistas: 400
- O nome da entidade ou empresa que realizou e quem
contratou: ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI / ADVISE, contratado
por: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
- O número de registro da pesquisa: Registrado sob nº PE-05932/2020 em 16/10/20.
Também foi pesquisado a aprovação do governo municipal.
Fonte: Blog Roberto Almeida.
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
SDS - PMPE - DINTER I - 9° BPM - Porte Ilegal de Arma de Fogo.
Bom Conselho-PE - Sexta-feira, 16 de outubro de 2020, durante a realização da Operação ESTEIO, ao realizar abordagens no bar denominado “Sombra e água fresca” situado as margens da PE-218, e ao efetuar busca pessoal em determinado indivíduo (imputado) foi encontrada uma arma de fogo municiada com 05 (cinco) munições. Logo, foi dada voz de prisão àquele, conduzindo-o a Delegacia de Polícia, onde foi apresentado a Autoridade Policial.
RESULTADO
01 (uma) Arma de fogo apreendida. Revólver Taurus Cal. .38,
acabamento OXIDADO, n° de série: NE13787;
04 (quatro) munições CBC intactas;
01 (uma) munição CBC deflagrada.
MAJOR PM - Alexsandro Xavier dos Santos.
Resp. pelo comando do 9º BPM
Polícia Militar de Pernambuco, Nossa Presença, sua
Segurança.
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Polícia Civil realiza prisão e apreende drogas e arma de fogo.
Na manhã desta quinta-feira (15/10/2020),
Policiais Civis da Delegacia de Bom Conselho, coordenados pelo Delegado Alysson
Camara, após várias denúncias e intenso trabalho por parte dos investigadores da
polícia civil de Bom Conselho, evidenciando que o imputado traficava drogas na
localidade conhecida como "Parmalat", próximo ao Clube dos 30, em Bom
Conselho e que hoje, estaria na posse de certa quantidade de drogas em sua
residência, pronta para a revenda.
Então, contando com o apoio de Policiais
Militares lotados na 2a CIA de Bom Conselho, iniciou-se uma campana no intuito
de se conseguir localizar o endereço do alvo e comprovar a denúncia de tráfico,
quando em determinado momento foi visualizado o autuado em atitude suspeita,
sendo abordado na frente de sua casa, onde, com sua autorização e na presença
da esposa, foi realizada intensa busca no imóvel, sendo encontrado um cofre
secreto disfarçado de tomada elétrica em seu quarto, no interior dele estavam escondidos
os entorpecentes, a balança de precisão e embalagens para droga.
Na residência, também foi localizada uma
arma de fogo de grosso calibre e fabricação artesanal do tipo
"riuna", além de um aparelho celular roubado e demais objetos
descritos acima
Diante da descoberta, o autuado confessou
ser de sua propriedade o material ilícito encontrado, bem como que comercializa
drogas na localidade.
Após receber voz de prisão o imputado foi
encaminhado à Delegacia de Bom Conselho, onde foi autuado pelos crimes de
tráfico ilícito de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo e receptação
dolosa, permanecendo preso até sua apresentação na Audiência de Custódia em
Garanhuns.
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
João Lucas(PSB) aciona Justiça Eleitoral que veta caminhadas e passeatas dos candidatos Givaldo Cavalcante (PT) e Edézio Ferreira (PP), em Bom Conselho.
O Juiz Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bom Conselho, Dr. Patrick de Melo Gariolli, atendeu parcialmente a um pedido da coligação "Bom Conselho no Caminho Certo", que requer punição aos candidatos COLIGAÇÃO AVANÇA BOM CONSELHO e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, EDÉZIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO e JUDITH VALÉRIA ALAPENHA DE LIRA e a COLIGAÇÃO JUNTOS POR UM BOM CONSELHO MELHOR e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito GIVALDO FERREIRA CAVALCANTE e IVETE DA SILVA.
Aduz a parte autora que os requeridos no exercício de campanha eleitoral, infringem normativo eleitoral realizando propaganda eleitoral irregular, requerendo suspensão dos atos com a antecipação dos efeitos de forma liminar
A fundamentação da representação é a de que as coligações "têm realizado atos eleitorais (passeatas, carreatas e propagandas) sem a necessária observância das normas sanitárias, buscando judicialmente determinação para que os demandados cumpram rigorosamente a LEI ESTADUAL 16.918/2020, o DECRETO ESTADUAL Nº 49.055/2020 e o Parecer Técnico da secretaria estadual de saúde".
O Juíz Eleitoral, Dr. Patrick Gariolli de Melo emitiu decisão sobre a representação:
“CONCEDO PARCIALMENTE a medida liminar antecipatória requerida determinando aos representados que se abstenham de realizar comícios, salvo no formato drive-in, bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual (não solidária) de montante mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. As carretas e motocadas devem observar as restrições sanitárias, sendo permitidas desde que todos estejam em seus veículos e se respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos concomitantemente com os que foram proibidos nesta decisão, sob pena de aplicação da multa referida.
Em caso de conhecimento prévio da polícia militar sobre a ocorrência de algum desses eventos, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. Determino ainda que os representados (partidos e candidatos) deverão orientar os participantes de carreatas e similares a permanecerem nos veículos. Por fim, devem os representados providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais as normas sanitárias vigentes.” Conclui o juiz.
Veja aqui na íntegra:
https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/448964
Polícia prende acusado de cometer crime de feminicídio.
Na desta quinta-feira (08/10/2020), Policiais Civis integrantes da Delegacia da
136º Circ. BOM CONSELHO, sob o comando do Delegado Alysson Câmara, em conjunto
com policiais militares lotados na 3ª CIA de Bom Conselho, deflagraram operação
nesta madrugada, efetuando diligências na zona rural, objetivando o cumprimento
do MANDADO DE PRISÃO n.0000168-29.2020.8.17.0300.01.0001-0 expedido pelo
insigne Juiz de Direito da Comarca de Bom Conselho, em desfavor de JOSÉ DIEGO
DOS SANTOS SILVA, investigado pelo crime de feminicídio tentado, praticado
contra a ex-companheira e a ex-sogra, fato ocorrido no dia 11/07/2020, na Rua
H. n. 147, bairro do Vavá, centro de Bom Conselho/PE, oportunidade em que o
autor, insatisfeito com o término do relacionamento, desferiu várias facadas na
ex-companheira ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA e na ex-sogra LUCIANA DIAS DA SILVA,
as quais foram socorridas ao hospital e autor tratou logo de empreender fuga do
distrito da culpa.
O procurado foi capturado em sua residência no Sitio
Sobradinho, zona rural de Bom Conselho, não ofereceu resistência, sendo
encaminhado a delegacia de Bom Conselho para as providências cabíveis e
posteriormente recolhido na Cadeia Publica local, onde ficará a disposição da
Justiça.
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Givaldo Cavalcante (PT), aciona Justiça Eleitoral que veta caminhadas e passeatas do candidato João (PSB), em Bom Conselho.
O juiz eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bom Conselho, Dr.
Patrick de Melo, atendeu parcialmente a um pedido da coligação "Juntos por
um Bom Conselho melhor", que requer punição ao candidato do PSB a
prefeito, João Lucas Cavalcante, e a aliados do postulante, entre os quais o
prefeito e correligionário Dannilo Cavalcante Vieira.
A fundamentação da representação é a de que a coligação
"Bom Conselho no rumo certo", encabeçada pelo candidato do PSB, tem
"realizado atos eleitorais (passeatas, carreatas e propagandas) sem a
necessária observância das normas sanitárias".
O candidato Givaldo Ferreira (PT) atesta que buscou
judicialmente uma determinação para que os demandados cumpram rigorosamente a
Lei estadual 16.918/2020, o Decreto Estadual 49.055/2020 e o parecer técnico da
Secretaria de Saúde de Pernambuco, que versam sobre medidas sanitárias de
combate à Covid-19. O magistrado Dr. Patrick de Melo emitiu decisão sobre o
caso ontem.
"Concedo parcialmente a medida liminar antecipatória
requerida determinando aos representados que se abstenham de realizar comícios,
salvo no formato drive-in, bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de
multa individual (não solidária) de montante mínimo de R$ 100 mil por evento,
sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade
administrativa, se for o caso", determinou.
"As carretas e motocadas devem observar as restrições
sanitárias, sendo permitidas desde que todos estejam em seus veículos e se
respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos
concomitantemente com os que foram proibidos nesta decisão, sob pena de
aplicação da multa referida. Em caso de conhecimento prévio da polícia militar
sobre a ocorrência de algum desses eventos, devem ser tomadas todas as medidas,
inclusive, se necessário com o uso da força. Determino ainda que os
representados (partidos e candidatos) deverão orientar os participantes de
carreatas e similares a permanecerem nos veículos. Por fim, devem os
representados providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas
virtuais as normas sanitárias vigentes", conclui o juiz.
Polícia Civil de Bom Conselho desarticula organização criminosa, prende membros e recupera produtos roupados.
Na madrugada desta sexta-feira (02/10/2020), Policiais Civis da Delegacia de Bom Conselho, sob o comando do Delegado Alysson Câmara, com o apoio de policiais militares pertencentes a 3º cia de Bom Conselho e Equipe Pericial da Unidade Regional de Polícia do Agreste Meridional (URPOCAM), deflagraram “Operação Conjunta” objetivando coibir a prática dos crimes de roubo, receptação e adulteração de veículos automotores com atuação nos estados de Pernambuco e Alagoas, logrando êxito na captura de PEDRO HUGO TENORIO CABRAL MADRUGA, vulgo "HUGUINHO", cabeça da organização criminosa e responsável por concretizar materialmente os roubos e as adulterações nos veículos, ainda foram presos seus comparsas JOSÉ AGNALDO SILVA FILHO, CARLOS ANDRE FERREIRA DE MELO e o adolescente F.M.S. (17 anos), todos flagrados na posse de uma arma de fogo, dois veículos produto de roubo/apropriação Indébita, sendo uma VW SAVEIRO (cor branca pertencente a locadora unidas, fruto de apropriação Indébita) e uma MOTO BROS 160cc COR VERMELHA (roubada na última quarta-feira, dia 30/09/2020 na Serra das Espias, zona rural de Alagoas) além de vários documentos de veículos (CRLV'S) em branco - os quais seriam usados nas adulterações veiculares e fartos instrumentos/materiais usados na adulteração veicular, tais como pinos de marcação alfanumérica, lixas, lacres, sprays de tinta, etc.
Diante dos fatos, os presos e o farto material apreendido foram levados a Delegacia de Bom Conselho, onde os veículos foram periciados pelo instituto de criminalística, constatando as adulterações, culminando com a autuação de todos pelos crimes de receptação dolosa, posse irregular de arma de fogo e organização criminosa.
Huguinho também já foi preso por receptação e conseguiu fugir a vários cercos da polícia.
Aguinaldo, vulgo, "Netinho" foi preso em 10/04/2020 por receptação e estava em prisão domiciliar, mas voltou a praticar crimes.
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
1º Encontro: Momento Informativo – ENEM 2020
Prof. Reginaldo Viana da Silva
·
Como usar a nota
do Enem?
A nota do Enem é o seu passaporte para ingresso em Instituições de Educação Superior públicas e privadas. O Exame Nacional do Ensino Médio tem servido como base para acesso à educação superior, tanto em programas do Ministério da Educação – (Sisu e Prouni) –, quanto em processos de permanência – Fies
·
As áreas do conhecimento
que você vai encontrar na prova do ENEM:
1º
DIA: 5h e 30 minutos
ü 45 questões - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
ü 45 questões - Ciências da Humanas e suas Tecnologias
ü Prova de Redação – Texto dissertativo-argumentativo
2º
DIA: 4h e 30 minutos
ü 45 questões - Ciências da Natureza e suas
Tecnologias
ü 45 questões - Matemática e suas Tecnologias.
MATRIZ DE REFERÊNCIA ENEM
EIXOS COGNITIVOS (comuns a todas as
áreas de conhecimento) – Competências e Habilidades
§ Dominar
linguagens (DL): dominar a norma
culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e
científica e das línguas espanhola e inglesa.
§ Compreender
fenômenos (CF): construir e
aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos
naturais, de processos históricogeográficos, da produção tecnológica e das
manifestações artísticas.
§ Enfrentar
situações-problema (SP): selecionar,
organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de
diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema.
§ Construir
argumentação (CA): relacionar
informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em
situações concretas, para construir argumentação consistente.
§ Elaborar
propostas (EP): recorrer aos
conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de
intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e
considerando a diversidade sociocultural.
Link: http://download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf
·
Como nos
mantermos motivados nos estudos?
ü Sabemos que essa fase de vestibular não é fácil
ü Já passamos por muitas dificuldades até chegar aqui
·
METAS
ESPECÍFICAS
ü Tempo de estudo você dedica
ü Quantidade de exercício você faz?
ü Quantos simulados?
ü Quantas redações?
ü Quantas provas anteriores do ENEM você já respondeu?
·
DESMOTIVAÇÃO !!!
ü Será que isso é pra mim?
ü Será que eu consigo?
ü Fazer faculdade para quê?
Não dá para estilo
Zeca Pagodinho: “Deixa a
vida me levar, vida leva eu (...) ”
DEFINA SEUS OBJETIVOS, TRACE METAS E TENHA PROPÓSITO
!!!
“Sua vitória
será do tamanho da sua luta. Acredita que dá certo”
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Quais os cursos
e instuições públicas de ensino superior temos na nossa região?
UFAL – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
• Psicologia
• Serviço Social
UNEAL – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
• Ciências Biológicas
• Geografia
• História
• Letras (Português e suas respectivas Literaturas)
• Inglês
• Matemática
• Pedagogia
• Química
INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
• Engenharia Civil
• Engenharia Elétrica
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - GARANHUNS
• Bacharelado em Engenharia de Software
• Bacharelado em Medicina
• Bacharelado em Psicologia
• Licenciatura em Ciências Biológicas
• Licenciatura em Computação
• Licenciatura em Geografia
• Licenciatura em História
• Licenciatura em Letras (Português e suas
Literaturas)
• Licenciatura em Matemática
• Licenciatura em Pedagogia
INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO – GARANHUNS
• Engenharia Elétrica
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – GARANHUNS
·
Bacharelado em
Agronomia.
·
Bacharelado em
Ciências da Computação.
·
Bacharelado em
Zootecnia.
·
Engenharia de
Alimentos.
·
Licenciatura em
Letras.
·
Licenciatura em
Pedagogia.
·
Medicina
Veterinária.
INDICAÇÃO DE LIVROS:
Cidadão
de Papel - é um livro de Gilberto Dimenstein, publicado no Brasil em 1994, na categoria não
ficção. A obra aborda os direitos da criança e do adolescente e sua aplicação
na sociedade brasileira, bem como questões sobre o analfabetismo, desigualdade
e economia (FOCO PARA REDAÇÃO – REPERTÓRIO SOCIO-CULTURAL)
Antologia – Gregógio de Matos e
Guerra
(PRÓXIMO ENCONTRO: DICAS DE REDAÇÃO – ENEM 2020)