Documento será publicado no Diário Oficial desta quinta (18), quando passará a vigorar em Garanhuns.
A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quarta
(17), novo Decreto Municipal que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do
Decreto Estadual n° 50.433, de 15 de março de 2021, que torna a quarentena mais
rígida em Pernambuco. O documento será publicado no Diário Oficial desta quinta
(18), quando entrará em vigência.
Neste novo Decreto, a Prefeitura de Garanhuns
cria o ‘Comitê da Gestão de Combate à COVID-19’, que será composto por
representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal, Entidades Organizadas
da Sociedade Civil, e, ainda, por Instituições Acadêmicas. O presidente será
Dr. Pedro Veloso, vice-prefeito do município. O comitê fará um acompanhamento
direto das ações e políticas públicas de combate à doença.
Outro ponto tratado no documento é sobre os
Mercados Públicos, Feiras Livres e Central de Abastecimento do Município de
Garanhuns (Ceaga). Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas,
assim como o consumo de alimentos ou qualquer outro tipo de bebida. Nestes
espaços públicos, que funcionarão até às 12h, só será permitida a venda de
frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e
produtos de limpeza.
Sobre os serviços da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, só haverá atendimento presencial nas Secretarias
Municipais da Mulher, Assistência Social, Educação, Saúde, na Autarquia
Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT) e na Defesa
Civil. Ficará a cargo de cada secretário definir o grupo de servidores cuja
atuação presencial é imprescindível ao funcionamento da respectiva Secretaria,
decidindo também o quantitativo que realizará suas funções de forma remota.
O Decreto também dispõe sobre o transporte
público coletivo de passageiros. O serviço deverá ser realizado sem exceder a
capacidade máxima de passageiros sentados e com o uso de máscara por usuários e
trabalhadores.
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