Na tarde de ontem, (26/10), em sessão do pleno o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a ação interposta pelos candidatos João Lucas e Marquito contra decisão do Juiz de Bom Conselho que proibia atos de campanha como caminhadas, passeatas, bandeiraços e comícios, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Segundo informações obtidas com o Advogado subscritor da
ação, Dr. Renato Curvelo, a tese defendida pelo jurídico da campanha e aceita
pelo Tribunal era de que existe uma proteção constitucional imperiosa aos atos
de campanha, mesmo em época de pandemia, não podendo haver uma proibição, mas
sim, no máximo, uma adequação ou limitação, sob pena de interferir na
democracia do pleito eleitoral.
Com a nova decisão, os Candidatos João e Marquito podem
voltar a fazer todos os atos de propaganda permitidos, sem risco de
penalizações, mas ressaltou o Advogado que ainda permanece a obediência às
normas sanitárias estaduais e federais.
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