O governador Paulo Câmara sancionou, na terça-feira (13),
Lei Complementar que oferece o benefício para quem realizar a quitação dos
débitos tributários do veículo, de forma integral, até o próximo dia 28.
Os proprietários de motocicletas, ciclomotor e motoneta, que
possuem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado,
terão a oportunidade de regularizar a situação até o dia 28 de dezembro deste
ano. Isso porque o governador Paulo Câmara sancionou a lei complementar 376, de
12 de dezembro de 2017, anistiando 100% das multas e juros provenientes do
atraso.
Desta forma, o Governo de Pernambuco cria facilidades para
que o contribuinte regularize a situação do veículo, saindo da inadimplência,
além de garantir a regularização da frota dos veículos pernambucanos. A
iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e
que ainda não foram notificados.
O pagamento deve ser feito integral à vista do saldo total
devido de IPVA. Se houver algum questionamento administrativo ou judicial em
tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter acesso aos
benefícios. Atualmente, Pernambuco conta com quase um milhão de motocicletas
emplacadas.
Para regularizar as pendências, o proprietário deverá
efetuar o pagamento através de boletos, que são retirados exclusivamente pela
internet, no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à
vista, já dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos
gerados.
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