Uma
mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma
eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na
eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte",
diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela
nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador
necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do
quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da
eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos
Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso
está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores
para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota
só no partido e não especificamente em um candidato)
O
voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para
fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na
Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso,
divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo
quociente eleitoral.
Com
a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda
contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador,
individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um
exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e
as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa
hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de
10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim,
se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na
legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5.
Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se,
por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na
votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o
partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse
caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão
transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o
requisito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário