Conforme
o Calendário Eleitoral 2016, a partir deste sábado (17), 15 dias antes das
eleições, de acordo com o art. 236, § 1º, nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, com a exceção se for salvo em flagrante delito.
“Essa
medida ocorre para evitar que a prisão não seja utilizada como elemento de
constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser
admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito. Visa resguardar,
principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e
também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, destaca o ministro do
Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga.
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