A
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco está distribuindo às secretarias e
demais órgãos do Estado a cartilha “Eleições 2016 – orientações gerais aos
agentes públicos estaduais”. A publicação, também disponível no site da PGE-PE, reúne informações a respeito das
condutas vedadas a quem trabalha no serviço público durante o período
eleitoral. Algumas são permanentes, outras vigoram desde 1º de janeiro e
outras, desde 2 de julho, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
As
orientações se baseiam na Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), na Lei de
Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), na Resolução nº 23.450 do TSE, que fixa
o calendário eleitoral 2016, nas demais de resoluções do TSE e na
jurisprudência dos tribunais eleitorais.
Ainda
que as eleições este ano sejam municipais, a maior parte das disposições da Lei
Eleitoral aplica-se a todos os entes da Federação, “não havendo qualquer
distinção entre eleições municipais, estaduais ou federais”, diz o texto de
apresentação da cartilha.
Os
impedimentos e vedações de conduta são apresentados por temas, para facilitar a
consulta. Na publicação, há uma sessão de perguntas e respostas, outra de
jurisprudência e o excerto dos artigos da Lei 9.504/1997 que dizem respeito aos
agentes públicos.
Link
para a cartilha: www.pge.pe.gov.br/app_themes/pgepe_cartilha_eleitoral_2016a.pdf
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