O
plenário do Senado aprovou ontem (4) projeto do senador Roberto Requião
(PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas
exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas
dos veículos de comunicação social.
O
texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida
por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação
social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou
imagem”.
De
acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou
transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e
deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação,
publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Os
senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a
resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e
retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de
mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a
retificação pessoalmente.
Desse
modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar
vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
Ao
fim da votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao
falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este
projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor
possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao
contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.
O texto
segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário
Oficial da União.
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