Operadoras de plano de saúde terão que pagar pela execução
de cesarianas eletivas – quando não há indicação médica – caso a gestante
assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que
envolvem o procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda (6), data em que passa a vigorar um
conjunto de medidas de estímulo ao parto normal.
A partir de hoje, a utilização do partograma – documento
gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de
parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. A Resolução
Normativa nº 368 prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os
percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico
credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante,
que contém todas as informações sobre o pré-natal.
Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se
fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam reembolsadas
pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea
integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não
podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá
anexar à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário