Por
232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda
que modifica o fator previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória
(MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que
comemorou a aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão
por morte e auxílio-doença, não concordava com a emenda.
A
emenda foi mantida por Faria de Sá com o argumento de que ela traz uma
alternativa ao fator previdenciário. “A emenda não tem nenhuma mágica ou
mistério, é uma soma matemática que vai permitir uma porta de saída. O fator
rouba 40% da previdência do homem e 50% da previdência da mulher”, disse. Mas,
apesar dos clamores dos líderes, parte dos deputados da base aliada votou pela
aprovação da emenda.
Pela
emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o
trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da
aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95
para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada
ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.
Aprovado
em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator
previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da
Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para
aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da
aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes
de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.
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