A
Justiça condenou a Prefeitura Municipal de Correntes, a pagar R$ 120 mil, pelo
crime de danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva, que faleceu em
decorrência de um acidente de trânsito envolvendo o veículo da vítima e um
carro que prestava serviços à Prefeitura. O juiz Francisco Tojal Dantas Matos,
da Comarca de Brejão, ainda determinou uma pensão, no valor de um salário
mínimo, até a data em que a vítima iria completar 67 anos, ou quando os autores
da ação — no caso, o filho e o marido da vítima — morrerem. A sentença foi
publicada na última quarta-feira (1º) no Diário de Justiça Eletrônico. As
partes ainda podem recorrer da decisão.
De
acordo com os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi
representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Segundo Rennan, no dia
25 de abril de 2013, a sua esposa estava indo da cidade de Correntes para
Garanhuns quando o veículo onde ela se encontrava foi atingido pelo carro que
prestava serviços à Prefeitura. Márcia morreu na hora.
O
juiz relatou ainda que, como o homicídio aconteceu por um agente público
durante a sua função, a responsabilidade deve ser do Estado. O magistrado
entendeu que o dano moral existe, pois o veículo da Prefeitura invadiu a
contramão e colidiu com o carro da vítima. Em relação aos danos materiais, o
juiz relatou que o motivo do acidente ter vitimado a esposa e mãe dos
requerentes.
A
Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, totalizando R$ 3 mil.
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