A
Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou por improbidade administrativa
José Marcelo Marques de Andrade e Silva, ex-prefeito de Toritama,
município do Agreste. Ele terá de devolver R$ 661.245,40 aos cofres públicos e
pagar multa de 20 vezes o salário que recebia quando exercia o cargo. Ele
também está impedido de fazer contratos com o poder público durante três anos e
teve os direitos políticos suspensos por igual período. A decisão, porém, cabe
recurso
As
informações são da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU),
que moveu a ação judicial por meio da Procuradoria Seccional Federal de Caruaru e
da Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Segundo
aquele departamento, José Marcelo Marques firmou convênio 0001090-36.2013.4.05.8302
no site da JFPE.com
a Funasa para receber em 2007 a verba original no valor de R$ 400 mil, a fim de
construir melhorias sanitárias em moradias, porém, não prestou contas; e os
fiscais da Funasa averiguaram que somente 23% das obras teriam sido executadas.
Diante
disto, o juiz federal "entendeu que a ausência de prestação de contas
mesmo após notificação da Funasa demonstrou a responsabilidade do
ex-gestor", ainda de acordo com a assessoria. O processo pode ser
consultado com o número
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