A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (18) derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a
composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Os ministros
entenderam que a distribuição das cadeiras por estados deverá ser mantida como
está, sem a nova distribuição feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber,
relatora de duas ações que também questionaram a regra do TSE. Segundo a
ministra, a corte eleitoral invadiu a competência legislativa do Congresso ao
revisar o número de cadeiras. “A norma de caráter regulatório pode conter
regras novas, desde que preservada a ordem vigente de diretos e obrigações, que
se impõe como limite ao agente administrativo. Regras novas e não direito
novo”, disse.
Na decisão, os ministros também declararam inconstitucional
a Lei Complementar 78/1993, que autorizou a Justiça Eleitoral a fazer os
cálculos da representação dos estados e que também definiu que a fixação das
bancadas é feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados. Para
decidir essa questão, o plenário voltará a ser reunir na semana que vem para
decidir o alcance da decisão.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas
começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso
apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a
representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de
habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O legislativo
amazonense argumentou no recurso que estados com menor população, como Alagoas
e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados
federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados
de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande
do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o
Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior
beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o
Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os
cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e
máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação,
além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
Fonte: Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil.
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