A
Justiça do Trabalho determinou hoje (20), por meio de liminar, que a Fifa faça
paradas técnicas para hidratação dos jogadores que disputam a Copa do Mundo
sempre que a temperatura superar os 32 graus Celsius no local da disputa.
Sempre que houver essa condição climática, o juiz da partida deverá fazer
a parada aos 30 minutos de cada um dos tempos.
A
decisão foi proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho
do Distrito Federal. A multa pelo descumprimento é de R$ 200 mil por dia. A
Fifa pode recorrer da decisão.
O
juiz atendeu um pedido feito pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT). O órgão
alegou que, antes do início da Copa, a Fifa se comprometeu a seguir a
recomendação de paralisar os jogos quando temperatura estivesse elevada e
permitir que os jogadores pudessem se hidratar. No entanto, segundo o
MPT, a entidade informou que já respondia a uma ação de responsabilidade
impetrada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol
(Fenapaf) e não iria seguir as recomendações.
Segundo
o juiz, a decisão liminar é necessária para garantir que a Fifa cumpra a
obrigatoriedade das paradas técnicas imediatamente. "Entendo que obrigar a
Fifa a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada
medida capaz de comprometer o bom andamento da competição. Por outro lado,
impor tal procedimento, com eficácia de medida judicial e sanções para o
descumprimento decorrente, faz com que se assegure a observância de todos os
preceitos jurídicos de tutela à saúde no trabalho", argumentou Pinheiro na
decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário