quinta-feira, 15 de julho de 2021

Bom Conselho é destaque em Pernambuco na vacinação contra Covid-19.

 


 

Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, a cidade de Bom Conselho, localizada no agreste, figura como a 2º cidade pernambucana que mais vacina a sua população, com 62,36% de vacinados, segundo dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde. Atualmente o publico alvo da vacinação no município está na faixa etária acima de 25 anos.

 

O município foi destaque no programa “Bom Dia Pernambuco” desta quarta-feira (15.07), exibido pela Rede Globo.

 

O prefeito do município João Lucas (PSB), concedeu entrevista a rádio Papacaça na manhã de hoje (15.07), onde agradeceu o empenho da secretária de saúde, Tânia Botelho, e todos profissionais da saúde, destacando o empenho dos servidores que trabalham diuturnamente afim de alcançarem esse número de vacinados.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021: NASCIDOS EM SETEMBRO PODEM SACAR A 3ª PARCELA NESTA QUARTA-FEIRA (14/07)

Calendário foi antecipado. Saldo ainda pode ser movimentado pelo
Aplicativo CAIXA Tem e na Rede Lotérica de todo o país.

 


A partir desta quarta-feira (14/07), beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 nascidos em setembro podem sacar ou transferir os recursos da 3ª parcela que foram creditados na Poupança Social Digital. O calendário de saque foi antecipado. Antes, a data para retirada estava prevista para o dia 4 de agosto. Os recursos ainda podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem e na Rede Lotérica de todo o país.

 

O calendário da 3ª parcela foi antecipado para todos os beneficiários. Marcado inicialmente para encerrar em 12 de agosto, com a possibilidade de saques para os nascidos em dezembro, o terceiro ciclo agora finaliza no dia 19 de julho.

 


As agências da CAIXA abrem as portas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Não é preciso madrugar ou chegar antes do horário de abertura. Todas as pessoas que procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas.

 

Como realizar o saque em dinheiro

Para realizar o saque em dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

 

Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

 

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.

 

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

 

Com o aplicativo CAIXA Tem, também está disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.

 

Confira no site da CAIXA alguns tutoriais de como receber e movimentar o Auxílio Emergencial no aplicativo CAIXA Tem: http://www.caixa.gov.br/auxilio/tutoriais/Paginas/default.aspx.

 

Atendimento ao cidadão

 

A central telefônica 111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.


Pronampe reabre contratações para apoiar o fortalecimento dos microempreendedores.

 


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) reabriu as contratações de empréstimos para apoiar o fortalecimento dos negócios que enfrentam dificuldades por causa da pandemia da Covid-19. Até o final deste ano serão disponibilizados  R$ 25 bilhões para microempreendedores.

 

A linha de crédito foi criada no ano passado no início da pandemia e foi  transformada em permanente por meio de uma lei em junho deste ano.

 

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. O dinheiro não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

 

Podem ser beneficiadas pelo programa as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os empréstimos podem ser de empréstimos de até trinta por cento da receita bruta anual registrada em 2019. 

 

Para os novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou de 30%  da média do faturamento mensal. O valor dos empréstimos podem ser divididos em até 48 parcelas e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 6% ao ano.

 

Carência 

 

Uma das novidades dessa nova etapa do programa é que os empresários terão mais tempo para pagar o financiamento. A carência, prazo para começar a pagar o empréstimo, foi ampliada de 8 meses para 11 meses, e o prazo total para as empresas quitarem o empréstimo passou de 36 meses para 48 meses. Em 2021, a concessão de créditos ocorrerá até 31 de dezembro. Para os anos seguintes, serão definidos novos cronogramas.

 

Como aderir?

 

As empresas que cumprem os pré-requisitos devem receber um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe. A mensagem possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

 

Além disso, no documento também consta o um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe. A orientação da Receita é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida no momento da contratação do crédito. 

sexta-feira, 9 de julho de 2021

TSE - Nota à imprensa.

 TSE reforça que, desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude.




Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

Covid-19: Domingo de fiscalização em Bom Conselho.

 

 

Devido ao aumento dos casos e óbitos no agreste de Pernambuco, atingindo a cidade de Bom Conselho, na manhã do domingo 30.05.2021, a Vigilância Sanitária (VISA BC), Guarda Municipal de Bom Conselho, Polícia Militar (9° BPMPE 3° CIA PMPE BC), além dos Órgãos estaduais APEVISA E PROCON PE, realizaram operação conjunta na sede do Município e distritos, como parte do trabalho de fiscalização do novo Plano de Convivência com a Covid-19 em PE.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Covid-19: Prefeitura de Bom Conselho altera Decreto que intensificou medidas restritivas.


 

DECRETO 021/2021

“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

ART. - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART. 3º ...............................................................................................

 

II Empresas que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:

.............................................................................................................

 

VIII Empresas voltadas ao comércio de materiais equipamentos de informática:

.............................................................................................................

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO Para os estabelecimentos de vendas de bens e consumo serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na documentação apresentada, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento  físico perfaçam o total de 70% do total de itens.

 

ART. ................................................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º 020/2021, de 26 de Maio de 2021.

 

ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.


 Bom Conselho/PE, 27 de maio de 2021.

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE


quarta-feira, 26 de maio de 2021

Pernambuco prorroga vacinação contra febre aftosa para 30 de junho.

 

 

Primeira etapa da campanha segue até 30 de junho e deve imunizar 2.1 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todo o Estado.



A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), estendeu, até 30 de junho, o prazo para aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa. A declaração de vacinação é obrigatória e deve ser efetuada até 15 de julho nos escritórios da Agência ou preferencialmente pela internet. A primeira etapa, que ocorre simultaneamente em todo o Brasil de 1º a 31 de maio, também foi prorrogada em outros estados do Nordeste com autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

A Adagro registrou menos de 40% de cobertura vacinal na reta final desta campanha que tem a meta de imunizar no mínimo 90% de todo o rebanho pernambucano, estimado emmais de 2 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos.“Para minimizar os efeitos deste pico da pandemia da Covid 19 que está afetandotambém os produtores, habilitamos a declaração de vacina on-line e agora estendemos o prazo para evitar aglomeração nos locais de venda da vacina e nos escritórios da Adagro onde muitos produtores ainda realizam a declaração de vacinação”, explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

 

A declaração pode ser executada no computador ou pelo celular via aplicativo nas versões IOS e Android.Para facilitar o acesso e esclarecer possíveis dúvidas relacionadas ao cadastramento do produtor e ao preenchimento do formulário de declaração, a Adagro disponibiliza um tutorial no Portal www.adagro.pe.gov.br no banner: “Febre aftosa: Como declarar a vacinação”. A agência ainda disponibiliza sua ouvidoria, por meio do 0800 081 1020 para dúvidas ou sugestões.

 

“Historicamente Pernambuco assegura uma cobertura superior aos 90% exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que mantém o status de área livre de aftosa com vacinação. Em tempos de pandemia, estamos contando ainda mais com a cooperação dos produtores, secretarias municipais de agricultura, as próprias prefeituras e o nosso quadro técnico para garantir a sanidade do rebanho e a manutenção desse status”, afirma Paulo Roberto Lima.

 

Balanço 2020: Na primeira etapa foram vacinados 1.827.41 bovinos e 9.685 búfalos, atingindo uma cobertura de 93,59% do rebanho pernambucano. Na segunda etapa, quando apenas o rebanho de 0 a 24 meses recebe uma dose de reforço, Pernambuco garantiu a imunização de 595.043 bovinos e bubalinos, alcançando percentual de 94.89% de cobertura nesta faixa etária.

 

Covid-19: Bom Conselho emite novo decreto medidas restritivas.

 


DECRETO Nº 020/2021

 

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.752/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 26/05/2021 (Poder Executivo e Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal.

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decreto Estadual n° 50.752/2021, para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem o Decreto Estadual n° 50.752/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

 

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II– Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, higiene, limpeza, cosméticos e/ou perfumaria:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

III  – Empresas e/ou estabelecimentos que têm como objeto a realização de serviços estéticos, salões de beleza, barbearias, manicures e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento;

 

IV   – Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V     – Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min como ponto de coleta e sistema delivery, após o horário apenas pelo sistema delivery;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

 

VI   – Empresas que tenham por objeto atividades frigoríficas e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento salvo pelo sistema delivery;

 

VII  – Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

VIII – Empresas voltadas ao comércio atacadista e lojas de materiais equipamentos de informática:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

IX   - academias de ginásticas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

X     - Oficinas e assistências técnicas em geral

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a X deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

ART. 4º - Fica vedada a realização e/ou o funcionamento das feiras livres dentro do território do município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 5º - O funcionamento das mercearias, supermercados, agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar recursos humanos do próprio quadro de funcionários e sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o auto atendimento devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 6º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

ART. 7º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 8º - Os transportes de passageiros automotores poderão realizar suas atividades com 30% da capacidade total de passageiros em cada veículo.

 

ART. 9º - Ficam suspensas, até o dia 06.06.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

 

 

a)    Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 14h00min.

b)    Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 10º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

 

ART. 11º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento será sancionado conforme previsão descrita neste decreto.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas impostas no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de funcionamento e demais sanções legais.

 

ART. 12º - Serão mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, de acordo com portaria específica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública.

 

 

ART. 13º - A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto Municipal correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 14º - Revoga-se o Decreto n.º 019/2021 de 19 de maio de 2021.

 

ART. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n° s 50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Conselho/PE, 26 de maio de 2021.

 

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE

terça-feira, 25 de maio de 2021

Covid-19: Professores serão vacinados em Bom Conselho.

 

O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, postou na manhã desta terça-feira (25.05.2021), em suas redes sociais a inclusão dos professores da rede municipal, estadual e privada nos grupos prioritários para vacinação contra Covid-19, “Atenção! professores ativos da rede municipal, estadual e privada, residentes em nosso município. Procurem à Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta, das 8 às 11h, para realizarem o seu cadastro para vacinação de combate à Covid-19. Posteriormente divulgaremos o calendário de vacinação! É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!” informou o gestor municipal.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Elles Jeans - Mult Marcas é inaugurada em Bom Conselho.

 

Nesta sexta, dia 21 de maio, foi inaugurada em Bom Conselho, Elles Jeans - Multimarcas, cheia de novidades, ótimos preços e muita variedade em jeans para deixar você na moda com preços nunca vistos.

 

E você não pode perder as promoções de inauguração, jeans a preço de fábrica, calças masculinas e femininas, shorts, bermudas, jaquetas e saias jeans, além de jeans Plus Size.



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Não deixe de aproveitar as promoções de inauguração da Elles Jeans multimarcas.

Localizado na rua Luiz Pompeu da Rocha, ao lado do semáforo.






quarta-feira, 19 de maio de 2021

Covid-19 - Bom Conselho emite novo decreto com medidas restritivas

 



 

DECRETO Nº 019/2021

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação ? por um período de 180 (cento e oitenta) dias ? do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.724/2021, que prorrogou, Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); e

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 19/05/2021 (Poder Executivo, Poder Legislativo, CDL, Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decretos Estadual n°s 50.724/2021, 50.561/2021 e 50.458/2021 para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem os Decretos Estaduais n°s 50.561/2021 e 50.724/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II: Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e/ou perfumaria:

 

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;


III - Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados -não haverá funcionamento.

 

IV - Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V - Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min, após o horário apenas pelo sistema delivery;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

VI -  Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às 14h00min;

 

VII - academias de ginásticas e similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 21h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VII deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio de 2021.

 

ART. 4º - A feira livre da sede do município será realizada às sextas-feiras e a feira livre dos distritos de Rainha Izabel e Logradouro dos Leões serão realizadas às segundas-feiras.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- As feiras livres terão início às 04h00min e encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente sinalizadas pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - a infraestrutura das freiras será iniciada às 17h do dia anterior de sua realização, sendo vedada qualquer comercialização até o horário de início, indicado no parágrafo anterior.

 

ART. 5º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.724/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

 

ART. 6º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 7º - Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

  

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput

deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

a) Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 12h00min.

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 8º O funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As agências bancárias têm até o dia 24 de Maio de 2021 para adequação de que trata o disposto no caput, a partir da publicação do presente Decreto.

 

ART. 9º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

Covid-19: Gestantes e puérperas bonconselhenses serão vacinadas em Garanhuns.


As gestantes e puérperas residentes em Bom Conselho serão vacinadas na cidade de Garanhuns, seguem as informações pertinentes.



Tubulação de água é instalada no bairro "Cidade de Deus" em Bom Conselho.

Prefeitura de Bom Conselho faz parceria com a Compesa para instalação da tubulação no bairro conhecido por “Cidade de Deus”, o gestor municipal, João Lucas, comentou a parceria: “Em parceria com a Compesa, estamos instalando a tubulação nas ruas da Cidade de Deus. A comunidade não tem água encanada e tratamos o assunto com prioridade e a obra está em andamento. No início de junho a estação elevatória será construída e em algumas semanas o povo terá água nas torneiras. É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!”, postou o prefeito em suas redes sociais. 








sexta-feira, 14 de maio de 2021

Covid-19: Prefeito de Bom Conselho participa de reunião com governo estadual.

 

O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, participa de reunião com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara e prefeitos do Agreste para definição de novos protocolos de combate ao Covid-19, ele relatou até o momento grande preocupação com a situação atual nas Geres IV e V. 


Em sua rede social postou: “Agora à tarde participamos de uma reunião por videoconferência com o Governador Paulo Câmara, com o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e com os prefeitos dos municípios do Agreste que compõem a IV e a V Geres. O assunto foi o aumento dos casos de Covid-19 em nossa região com a consequente ocupação das vagas das UTIs. O momento é muito delicado. Precisamos da ajuda de todos vocês.”

Governo de Pernambuco reúne prefeitos para avaliação da Covid-19 no Agreste.

 


O Governo de Pernambuco anunciou que vai reunir os prefeitos do Agreste, nesta sexta (14), para analisar os dados da região e discutir medidas para conter o avanço da pandemia da Covid-19. A iniciativa se deve à situação epidemiológica da II Macrorregião de Saúde, que engloba a IV e V Geres, com sedes em Caruaru e Garanhuns, respectivamente.

 

O Agreste teve impacto significativo no aumento das solicitações por vagas de UTI na rede pública de saúde na semana passada. Foi registrado na região um aumento de 9,3% em uma semana e de 44,5% em 15 dias, enquanto o crescimento na média do Estado foi de 6,1% e de 13,8%, nos mesmos períodos.